![obrigações declarativas](https://mloqzqdqgjnd.i.optimole.com/n7Ej3sA.6QN7~e73f/w:720/h:480/q:mauto/f:avif/https://gabinetedigital.pt/wp-content/uploads/2019/07/testMini-e1564070187206.png)
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- 24 Julho 2019
- Comentários fechados em Cumprimento mais rápido das obrigações declarativas
O cumprimento das obrigações declarativas através do Gabinete Digital tem duas importantes vantagens que permite ganhar tempo na execução das tarefas:
- não tem necessidade de introduzir os dados de autenticação, o Gabinete Digital coloca-os por si quando for necessário efetuar a autenticação do utilizador;
- é encaminhado para a página do cumprimento da respetiva obrigação declarativa, não tem necessidade de efetuar constantes cliques nas páginas das entidades para o cumprimento dessa obrigação.
Tem disponíveis o cumprimento das seguintes obrigações declarativas:
- Entrega dos ficheiros da seg-social (TSU), quer pela própria entidade patronal, quer como mandatário;
- Entrega dos ficheiros da DMR;
- Entrega dos ficheiros xml de retenção de IRS/IS, ou preenchimento no site da AT;
- Obtenção do documento de pagamento dos fundos de compensação;
- Entrega e gestão dos ficheiros SAFT dos clientes;
- Entrega dos ficheiros de IVA mensal ou trimestral;
- Entrega dos ficheiros da Declaração Recapitulativa de IVA;
- Entrega da Declaração Trimestral do TI para a seg-social;
- Entrega do modelo 22 de IRC;
- Entrega da IES;
- Entrega do modelo 3 de IRS.